Direitos & Legislação

Intervalo intrajornada: regras

LEGISLAÇÃO · JORNADA Intervalo intrajornada:regras portalrh.org
Resposta rápida

O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e refeição dentro da jornada. Veja os tempos mínimos, a regra para jornadas de 4h a 6h e o intervalo interjornada.

Resposta rápida
Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • Jornada acima de 6h: 1 hora de intervalo mínimo.
  • Jornada de 4h a 6h: 15 minutos.
  • Jornada até 4h: sem intervalo obrigatório.
  • Intervalo não é computado na jornada.
  • Interjornada: mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas.
  • Supressão total/parcial gera pagamento com adicional.

O que é o intervalo intrajornada

Intervalo intrajornada é a pausa dentro da jornada de trabalho destinada ao descanso e à alimentação. É diferente do intervalo interjornada, que é o descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima. A base normativa está no art. 71 da CLT.

A finalidade do intervalo é biológica e social: permitir alimentação, descanso mental e restauração física ao longo do dia. Por isso, sua duração mínima é obrigatória e definida em lei.

Duração do intervalo intrajornada

Duração da jornadaIntervalo mínimoObservação
Acima de 6 horas1 horaMáximo de 2 horas, salvo acordo
Entre 4 e 6 horas15 minutosCurto, para alimentação
Até 4 horasNão exigidoNenhum intervalo obrigatório

O intervalo não é computado na duração da jornada de trabalho, salvo disposição mais benéfica em contrato ou convenção coletiva.

Supressão total ou parcial do intervalo

A supressão total ou parcial do intervalo obrigatório gera consequências. Após a Reforma Trabalhista (2017), o entendimento consolidado é que o empregador deve pagar apenas o período suprimido, acrescido de 50% de adicional, com natureza indenizatória. Antes da reforma, o entendimento predominante era de pagamento integral do intervalo com adicional e reflexos — a mudança reduziu o custo, mas mantém a obrigação.

Redução do intervalo

É possível reduzir o intervalo em algumas hipóteses específicas:

  • Convenção ou acordo coletivo que preveja a redução;
  • Autorização do Ministério do Trabalho, para empresas com refeitório próprio e horários compensados;
  • Regimes especiais previstos em lei específica.

Fora dessas hipóteses, a redução unilateral não é válida — o intervalo suprimido gera pagamento.

Intervalo interjornada

Entre o fim de uma jornada e o início da seguinte deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso (art. 66 da CLT). Some-se a isso o descanso semanal de 24 horas (DSR), totalizando 35 horas semanais de repouso mínimo (11 + 24).

A finalidade é preservar tempo suficiente para o trabalhador dormir, se alimentar e se organizar antes de retomar a jornada. Violar o interjornada gera direito ao pagamento do período suprimido como hora extra.

Intervalos em regimes especiais

Alguns regimes têm regras próprias:

  • 12×36: o intervalo é parte da própria escala e pode ser incorporado à jornada;
  • Motoristas profissionais: têm regramento específico (Lei 13.103/2015);
  • Bancários: intervalos com regras próprias, previstos em convenção;
  • Trabalho intermitente: adaptações conforme o contrato.

Erros comuns

  • Suprimir o intervalo sem tratar na folha — vira passivo silencioso;
  • Contar o intervalo na jornada — a regra é o contrário (não conta);
  • Ignorar o interjornada em escalas apertadas;
  • Configurar tolerância grande no intervalo, gerando risco.

Perguntas frequentes

O intervalo de almoço conta na jornada?

Não. O intervalo intrajornada não é computado na duração da jornada de trabalho, salvo disposição mais benéfica em contrato ou convenção coletiva.

Posso reduzir o intervalo de 1 hora?

A redução depende de previsão em acordo/convenção coletiva ou autorização do Ministério do Trabalho (com condições específicas, como refeitório próprio). Fora dessas hipóteses, suprimir o intervalo gera pagamento com adicional.

Se o intervalo foi de 30 minutos em vez de 1 hora, o que acontece?

Após a Reforma Trabalhista (2017), o empregador paga os 30 minutos suprimidos com adicional de 50%, com natureza indenizatória. Antes da reforma, o entendimento predominante era pagamento integral da 1 hora com adicional e reflexos.

Qual o intervalo mínimo entre duas jornadas?

11 horas consecutivas, conforme art. 66 da CLT. Somadas às 24 horas do DSR, totalizam 35 horas de repouso mínimo semanal.

Preciso registrar entrada e saída do intervalo?

Sim, no sistema de jornada. Alguns sistemas oferecem pré-assinalação (o intervalo padrão é aplicado automaticamente), mas o trabalhador deve confirmar. Se houve variação, o sistema alerta.

Trabalho de até 4 horas tem intervalo?

Não é exigido por lei. Contratos ou convenções podem prever intervalos menores por benefício.

Precisa de ajuda com RH ou Departamento Pessoal?Conte seu caso e receba orientação — resposta rápida, sem compromisso.
Falar com o RH