Jornada de trabalho parcial é o regime, previsto no art. 58-A da CLT, cuja duração não excede 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas semanais, com acréscimo de até 6 horas suplementares. O salário é proporcional à jornada, comparado ao de quem cumpre a mesma função em tempo integral. Desde a reforma trabalhista de 2017, o empregado em tempo parcial tem direito a férias nas mesmas regras do regime integral.
O que é jornada de trabalho parcial
A jornada parcial é um regime de contratação com carga horária reduzida em relação à jornada padrão da CLT (até 8 horas diárias e 44 semanais). Está disciplinada no art. 58-A da CLT e foi ampliada pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que elevou os limites e passou a permitir horas suplementares em uma das modalidades.
Jornada parcial é o regime cuja duração não excede 30 horas semanais (sem horas extras) ou 26 horas semanais (com até 6 horas suplementares), conforme o art. 58-A da CLT.
Limites do art. 58-A da CLT
Existem duas modalidades de tempo parcial. A escolha define se o contrato admite ou não horas suplementares:
| Modalidade | Jornada semanal | Horas extras |
|---|---|---|
| Sem horas suplementares | Até 30 horas semanais | Não admite horas extras |
| Com horas suplementares | Até 26 horas semanais | Admite até 6 horas suplementares por semana |
Horas extras no regime parcial
Somente a modalidade de até 26 horas semanais admite horas suplementares — no máximo 6 por semana. Essas horas são pagas com o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, como qualquer hora extra. Na modalidade de até 30 horas, não há previsão de horas extras; o excedente eventual deve ser tratado como irregularidade ou reorganizado em outro regime.
No tempo parcial, apenas o contrato de até 26 horas semanais admite horas suplementares (até 6 por semana), pagas com adicional mínimo de 50%.
Para simular valores, use a calculadora de horas extras. O registro dessas horas depende de um controle de jornada confiável.
Salário e férias proporcionais
No tempo parcial, o salário é proporcional à jornada: leva em conta a carga horária contratada em comparação com a de empregados que exercem a mesma função em tempo integral. As férias seguem a regra geral da CLT.
| Item | Como funciona no tempo parcial |
|---|---|
| Salário | Proporcional à jornada, em relação a quem cumpre a mesma função em tempo integral. |
| Férias | Direito a 30 dias, nas mesmas regras do regime integral (após a reforma de 2017). |
| 13º salário | Devido de forma proporcional à remuneração recebida. |
| FGTS e INSS | Incidem normalmente sobre a remuneração do contrato parcial. |
Conversão entre regime integral e parcial
A adoção do tempo parcial para quem já trabalha em regime integral depende de acordo, respeitando as normas coletivas da categoria. A alteração deve ser formalizada e não pode reduzir direitos de forma prejudicial ao empregado sem previsão legal ou negociada.
- Verifique a norma coletivaConfira convenção ou acordo coletivo da categoria sobre tempo parcial e sua adoção.
- Escolha a modalidadeDefina entre até 30 horas (sem extras) ou até 26 horas (com até 6 horas suplementares).
- Ajuste o salárioRecalcule a remuneração de forma proporcional à nova jornada.
- Formalize por escritoRegistre a alteração em aditivo contratual e ajuste o controle de jornada.
Fontes e referências
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — art. 58-A — regime de tempo parcial
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — alteração do art. 58-A e das férias no tempo parcial
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