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Fim da CLT? O que mudou (e o que segue firme)

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Resposta rápida

Análise honesta do que a reforma trabalhista de 2017 mudou na CLT — e o que continua valendo em 2026. Sem alarmismo, com clareza.

Resposta rápida

A CLT não acabou — segue vigente em 2026. O que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) mudou: prevalência do negociado sobre o legislado em vários pontos; contrato intermitente; teletrabalho formalizado; distrato (rescisão por acordo); rescisão sem homologação sindical obrigatória para +1 ano; contribuição sindical facultativa. O que segue firme: jornada 8h/44h, DSR, férias 30 dias + 1/3, 13º, FGTS, aviso prévio proporcional, adicional noturno, insalubridade/periculosidade. Muita mudança discutida em 2024-2026 (escala 6x1, jornada 36h) não virou lei ainda.

Perguntas que este guia responde

3 intenções de busca cobertas

  1. A CLT vai acabar?
  2. O que a reforma trabalhista de 2017 mudou?
  3. Escala 6x1 vai acabar?
A conformidade trabalhista se apoia em leis, normas e decisões — base para decisões seguras de gestão de jornada.

O que a reforma de 2017 mudou

  • Negociado sobre legislado: CCT/ACT pode mudar vários pontos
  • Contrato intermitente criado (art. 443 § 3º)
  • Teletrabalho formalizado (art. 75-A a 75-F)
  • Distrato / rescisão por acordo (art. 484-A)
  • Escala 12x36 autorizada por acordo individual (art. 59-A)
  • Homologação sindical deixou de ser obrigatória para +1 ano
  • Contribuição sindical facultativa
  • Fim da imposição de UM sindicato por categoria em algumas situações

O que segue firme

  • Jornada 8h/dia · 44h/semana
  • DSR
  • Férias 30 dias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS 8% + multa 40% em dispensa sem justa causa
  • Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
  • Adicional noturno 20% + hora reduzida
  • Insalubridade (10/20/40%) e periculosidade (30%)
  • Estabilidades legais (gestante, cipeiro, dirigente sindical)

Em debate público (2024-2026)

  • Escala 6x1 — proposta de reduzir para 4x3 ou 36h semanais
  • Direito à desconexão — projetos em tramitação
  • Regulamentação de trabalhadores de aplicativo (motoristas, entregadores)
  • Ampliação da licença-paternidade (Lei 15.371/2026 em implementação)

Conclusão

Nem revolução, nem estagnação. A CLT segue firme como espinha dorsal. Mudanças pontuais foram feitas em 2017. Debates atuais podem gerar novas mudanças. Empresas precisam acompanhar, não entrar em pânico.

Perguntas frequentes

CCT pode reduzir direito da CLT?
Em vários pontos, sim, após a reforma de 2017 (negociado sobre legislado). Mas não em direitos indisponíveis (salário mínimo, FGTS, DSR).
Homologação de rescisão é opcional?
Sim para contratos com +1 ano, desde a reforma de 2017. Ainda pode ser feita se as partes quiserem.
Reforma acabou com direitos?
Não. Manteve os principais. Flexibilizou alguns pontos, criou novos (intermitente, distrato) e mudou o sindical.

Fontes oficiais e referências

  • CLT — texto integral (Planalto)
  • STF — decisões sobre vínculo empregatício
  • TST — súmulas sobre relação de trabalho

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