A CLT não acabou — segue vigente em 2026. O que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) mudou: prevalência do negociado sobre o legislado em vários pontos; contrato intermitente; teletrabalho formalizado; distrato (rescisão por acordo); rescisão sem homologação sindical obrigatória para +1 ano; contribuição sindical facultativa. O que segue firme: jornada 8h/44h, DSR, férias 30 dias + 1/3, 13º, FGTS, aviso prévio proporcional, adicional noturno, insalubridade/periculosidade. Muita mudança discutida em 2024-2026 (escala 6x1, jornada 36h) não virou lei ainda.
3 intenções de busca cobertas
- A CLT vai acabar?
- O que a reforma trabalhista de 2017 mudou?
- Escala 6x1 vai acabar?
O que a reforma de 2017 mudou
- Negociado sobre legislado: CCT/ACT pode mudar vários pontos
- Contrato intermitente criado (art. 443 § 3º)
- Teletrabalho formalizado (art. 75-A a 75-F)
- Distrato / rescisão por acordo (art. 484-A)
- Escala 12x36 autorizada por acordo individual (art. 59-A)
- Homologação sindical deixou de ser obrigatória para +1 ano
- Contribuição sindical facultativa
- Fim da imposição de UM sindicato por categoria em algumas situações
O que segue firme
- Jornada 8h/dia · 44h/semana
- DSR
- Férias 30 dias + 1/3
- 13º salário
- FGTS 8% + multa 40% em dispensa sem justa causa
- Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
- Adicional noturno 20% + hora reduzida
- Insalubridade (10/20/40%) e periculosidade (30%)
- Estabilidades legais (gestante, cipeiro, dirigente sindical)
Em debate público (2024-2026)
- Escala 6x1 — proposta de reduzir para 4x3 ou 36h semanais
- Direito à desconexão — projetos em tramitação
- Regulamentação de trabalhadores de aplicativo (motoristas, entregadores)
- Ampliação da licença-paternidade (Lei 15.371/2026 em implementação)
Conclusão
Nem revolução, nem estagnação. A CLT segue firme como espinha dorsal. Mudanças pontuais foram feitas em 2017. Debates atuais podem gerar novas mudanças. Empresas precisam acompanhar, não entrar em pânico.
Perguntas frequentes
CCT pode reduzir direito da CLT?
Homologação de rescisão é opcional?
Reforma acabou com direitos?
Fontes oficiais e referências
- CLT — texto integral (Planalto)
- STF — decisões sobre vínculo empregatício
- TST — súmulas sobre relação de trabalho


