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Faltas e atrasos: justificadas x injustificadas e desconto

Resposta rápida

A diferença entre faltas justificadas e injustificadas, as hipóteses de abono (art. 473 da CLT), como funciona o desconto de faltas e atrasos e o impacto no DSR.

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Em uma linha: Faltas justificadas (por atestado ou pelas hipóteses do art. 473 da CLT) não geram desconto; faltas injustificadas geram desconto do dia e podem derrubar o descanso semanal remunerado (DSR) da semana. Atrasos além da tolerância legal também são descontados.

Falta Justificada

A falta justificada é aquela que ocorre dentro das previsões legais, garantindo ao empregado o direito de não ser penalizado financeiramente por sua ausência. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as situações em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo do salário. Entre as justificativas elencadas estão:

  • Falecimento de familiar — até 5 dias;
  • Casamento — 3 dias;
  • Doação de sangue — 1 dia;
  • Alistamento eleitoral — 1 dia;
  • Licença maternidade — 120 dias;
  • Licença paternidade — 5 dias;

Além dessas, o artigo 6º da Lei nº 13.257/2016 também assegura a licença para acompanhar consultas e exames do filho. É crucial que o empregado apresente a documentação necessária, como atestados médicos ou certidões, para que a falta seja considerada justificada.

Falta Injustificada e o Desconto

Quando a falta não está amparada por nenhuma justificativa legal, a empresa tem o direito de descontar o dia não trabalhado do salário do empregado. Entretanto, o impacto de uma falta injustificada pode ser ainda mais significativo: conforme a Lei nº 605/1949, a ausência não justificada pode resultar na perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso significa que, se um colaborador faltar um dia durante a semana sem justificativa, ele pode perder o pagamento do DSR, que é equivalente ao valor de um dia de trabalho.

Esse desconto pode gerar um efeito cascata nas finanças do trabalhador, tornando a ausência não justificada uma questão crítica a ser considerada. Portanto, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das implicações financeiras que uma falta injustificada pode acarretar.

Atrasos e a Tolerância

O artigo 58, §1º da CLT estabelece que variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos por dia, não são consideradas atrasos. Isso significa que o trabalhador tem uma margem de tolerância para pequenos atrasos, evitando penalizações desnecessárias. No entanto, caso o atraso ultrapasse essa margem, o tempo excedente pode ser descontado ou compensado, dependendo da política interna da empresa e dos acordos coletivos.

As empresas, portanto, devem ter uma política clara sobre como lidar com atrasos, incluindo a definição de tolerâncias e possíveis consequências. Essa transparência ajuda a evitar conflitos e mal-entendidos entre empregador e empregado.

Por Que o Registro é Decisivo

Como um Sistema Resolve

A adoção de um sistema REP-P (Registro Eletrônico de Ponto) é uma estratégia eficaz para gerenciar a jornada de trabalho e garantir que as regras sejam aplicadas corretamente. Um sistema eficiente deve ser capaz de gerar o arquivo AFD exigido pela Portaria MTP 671/2021 e aplicar automaticamente as regras de tolerância, intervalos, horas extras, adicional noturno e banco de horas.

Resumo

Perguntas Frequentes

Pergunta 1: O que é considerado falta justificada?
Falta justificada é aquela que ocorre em situações previstas em lei, como falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, entre outras, conforme o art. 473 da CLT.
Pergunta 2: Quais são as consequências de uma falta injustificada?
A falta injustificada resulta no desconto do dia não trabalhado e pode levar à perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR) da semana, aumentando o impacto financeiro para o trabalhador.
Pergunta 3: Como a tolerância de atrasos funciona?
A CLT permite variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos por dia, sem que isso seja considerado atraso. Atrasos além desse limite podem ser descontados.
Pergunta 4: Por que o registro de jornada é importante?
O registro de jornada é crucial para documentar as horas trabalhadas, faltas e atrasos, servindo como prova em caso de disputas trabalhistas e garantindo a conformidade com a legislação.
Pergunta 5: Como um sistema de gestão de jornada pode ajudar?
Um sistema de gestão de jornada automatiza o registro de jornada, aplica as regras de forma correta e gera o arquivo AFD exigido pela legislação, facilitando a gestão e a conformidade legal.

Transparência: Gestão do Trabalho é uma publicação editorial independente. Ao mencionar a, o fazemos como referência do setor, fundamentando-nos em dados verificáveis nas fontes oficiais; consulte sempre.com. O conteúdo é informativo — não substitui orientações jurídicas ou contábeis.

Ver também

Perguntas frequentes

Geolocalização no ponto é legal?

Sim, desde que sejam respeitados os princípios da LGPD: finalidade específica (comprovar o local de marcação), coleta minimizada (realizada apenas no ato da marcação, e não durante todo o expediente), transparência (comunicação ao empregado) e base legal (obrigação legal ou legítimo interesse). A ANPD, em sua opinião normativa 04/2023, fornece orientações sobre esse assunto.

Posso rastrear o funcionário o dia todo?

Não. A LGPD proíbe a coleta excessiva (art. 6º, III). A utilização de geolocalização é permitida apenas no momento do registro (entrada, saída, intervalos) e não deve ser utilizada para monitoramento contínuo.

Híbrido muda as regras de ponto?

Essa situação não elimina a necessidade de registro (art. 74 CLT: empresas com mais de 20 empregados). No entanto, a operação deve ser adaptada: o sistema deve permitir múltiplos locais de marcação (sede, residência, cliente) com um histórico de auditoria para cada local.

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