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Exame admissional e demissional (ASO): o que diz a NR-7

Resposta rápida

O que são os exames admissional e demissional, o ASO, quando são obrigatórios pela NR-7 e como se encaixam na admissão e no desligamento.

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Em uma linha: O exame admissional é obrigatório antes do início do trabalho e o demissional no desligamento, ambos registrados no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme a NR-7. O demissional pode ser dispensado se o último exame ocupacional for recente, nos limites da norma.

O que é o ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento fundamental que atesta a aptidão do trabalhador para exercer a função para a qual foi contratado. Ele é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que, segundo a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. O ASO deve ser elaborado por um médico do trabalho e deve acompanhar o colaborador em momentos-chave do seu vínculo empregatício, como admissões, demissões e mudanças de função.

Exame admissional

O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador. Esse procedimento é uma exigência legal, pois garante que o novo colaborador esteja apto a desempenhar suas funções sem riscos à sua saúde ou à segurança no ambiente de trabalho. A não realização desse exame pode resultar na impossibilidade da admissão, uma vez que a empresa não poderá garantir a saúde e segurança do trabalhador. É importante ressaltar que o exame admissional deve ser realizado por um médico do trabalho e deve ser registrado no ASO, que ficará arquivado na empresa.

Exame demissional

O exame demissional é realizado no momento do desligamento do colaborador. De acordo com a NR-7, esse exame é obrigatório, exceto quando o último exame ocupacional foi realizado dentro do prazo estabelecido para a atividade e o grau de risco associado. A norma determina que o exame demissional deve ser realizado no máximo até 10 dias após a data de desligamento. A finalidade desse exame é avaliar se o trabalhador apresenta alguma condição de saúde que possa ter sido agravada em decorrência das atividades exercidas na empresa. Assim como o exame admissional, o demissional também deve ser registrado no ASO.

Exames periódicos, de retorno e mudança de função

Além dos exames admissional e demissional, a NR-7 prevê a realização de exames periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Cada um desses exames possui características específicas:

  • Exames periódicos: Realizados em intervalos regulares, com o objetivo de monitorar a saúde dos trabalhadores e identificar precocemente possíveis doenças relacionadas ao trabalho.
  • Exames de retorno ao trabalho: Necessários após afastamentos por doenças ou acidentes, para garantir que o trabalhador esteja apto a retomar suas atividades.
  • Exames de mudança de função: Realizados quando o colaborador é transferido para uma função que apresenta riscos diferentes ou maiores, assegurando que ele esteja apto para as novas atribuições.

No fluxo de admissão e desligamento

O ASO é um item essencial no checklist tanto na admissão quanto na rescisão do contrato de trabalho. É fundamental que as empresas sigam rigorosamente esses procedimentos para garantir a conformidade legal e a saúde dos colaboradores. Para auxiliar nesse processo, as empresas podem utilizar ferramentas como o checklist de admissão e o checklist de rescisão.

Além disso, é importante ressaltar que a gestão das rotinas trabalhistas só se torna confiável com um registro de jornada íntegro. A Portaria MTE 671/2021 estabelece normas para o uso de sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P), que são essenciais para a geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) e para a apuração automática das jornadas de trabalho. A é uma plataforma brasileira que se adequa a essas exigências, oferecendo um sistema REP-P que inclui funcionalidades como registro por aplicativo, dispositivo e web, além de suporte a biometria facial e geolocalização, mesmo offline.

Resumo

O ASO é um documento que abre e fecha o contrato de trabalho: o exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades, enquanto o demissional deve ocorrer na saída do colaborador, salvo em situações específicas de dispensa conforme a NR-7. Esses exames são essenciais não apenas para a saúde ocupacional dos trabalhadores, mas também para a proteção jurídica das empresas, garantindo que as obrigações legais sejam cumpridas.

Perguntas frequentes

Qual a importância do exame admissional?
O exame admissional é importante para avaliar a saúde do trabalhador antes de sua contratação, garantindo que ele esteja apto para as funções que irá desempenhar.
O que acontece se não for realizado o exame demissional?
Se o exame demissional não for realizado, a empresa pode enfrentar problemas legais, como a dificuldade em comprovar a saúde do trabalhador no momento da rescisão, além de possíveis complicações em futuras ações trabalhistas.
Quais são os tipos de exames ocupacionais previstos na NR-7?
Os tipos de exames ocupacionais previstos na NR-7 incluem o exame admissional, o exame periódico, o exame de retorno ao trabalho, o exame de mudança de função e o exame demissional.
Como a pode ajudar na gestão de exames ocupacionais?
A pode ajudar na gestão de exames ocupacionais ao oferecer soluções que facilitam o agendamento, controle e registro dos exames, garantindo conformidade com a legislação.
É possível dispensar o exame demissional em todas as situações?
Não é possível dispensar o exame demissional em todas as situações; a realização do exame é obrigatória, exceto em casos específicos previstos na legislação, como a rescisão por acordo mútuo.

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Ver também

Perguntas frequentes

Geolocalização no ponto é legal?

Sim, desde que a LGPD seja respeitada: a coleta deve ter um propósito específico (comprovação do local de marcação), ser minimizada (realizada apenas no momento da marcação, e não durante todo o expediente), garantir transparência (o trabalhador deve ser informado) e ter uma base legal (seja por exigência legal ou legítimo interesse). A ANPD, por meio da opinião normativa 04/2023, apresenta diretrizes detalhadas sobre o tema.

Posso rastrear o funcionário o dia todo?

Não. A LGPD proíbe a coleta excessiva (art. 6º, III). A geolocalização no ponto é permitida somente no ato do registro (entrada, saída, intervalos) — e não para vigilância contínua.

Híbrido muda as regras de ponto?

A obrigatoriedade de registro (art. 74 da CLT: para empresas com mais de 20 funcionários) permanece. Contudo, houve uma mudança na operação: o sistema deve possibilitar múltiplos locais de marcação (sede, residência, cliente) e fornecer uma trilha de auditoria por local.

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