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Escala 24x48: como funciona (vigilantes, bombeiros, saúde)

Resposta rápida

A escala 24x48 alterna 24 horas de trabalho por 48 de descanso. Comum na segurança e saúde. Veja base legal, adicional noturno e registro de jornada.

3 min de leitura
Em uma linha: Na escala 24x48, trabalha-se 24 horas seguidas e descansa-se 48 horas. É usada em vigilância, portaria, bombeiros e saúde. Depende de previsão em acordo ou convenção coletiva e exige atenção ao intervalo, ao adicional noturno e ao descanso.

O que é a escala 24x48

A escala 24x48 é um regime de trabalho onde o colaborador realiza um plantão de 24 horas consecutivas, seguido por 48 horas de folga. Esse modelo é amplamente utilizado em setores onde a continuidade das operações é essencial, como segurança patrimonial, serviços de emergência, hospitais e brigadas de incêndio. A estrutura dessa escala permite que um número reduzido de profissionais mantenha a cobertura necessária, minimizando as trocas de turno e garantindo a presença constante de um colaborador qualificado durante todo o período.

Base legal e requisitos

As jornadas de trabalho que ultrapassam o limite diário estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigem uma abordagem cuidadosa. A escala 24x48 deve estar prevista em um acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e os artigos 59 e 61 da CLT. É imprescindível que esses documentos garantam, entre outros aspectos, os intervalos para descanso e refeição e o respeito ao descanso subsequente. Além disso, como a jornada de trabalho cruza a madrugada, o adicional noturno deve ser aplicado sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, conforme o artigo 73 da CLT, que estabelece um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.

Pontos de atenção

  • Intervalo intrajornada: A legislação prevê que, em jornadas superiores a 6 horas, o trabalhador tenha direito a um intervalo para refeição e descanso. Portanto, em um plantão de 24 horas, é crucial assegurar que o colaborador tenha pausas adequadas para se alimentar e descansar.
  • Adicional noturno: As horas trabalhadas durante o período noturno (entre 22h e 5h) devem ser contabilizadas com um acréscimo de, no mínimo, 20%, além de serem consideradas com uma hora reduzida, ou seja, 52 minutos e 30 segundos.
  • Virada de dia: O registro de jornada deve ser capaz de lidar com a virada de dia, ou seja, deve registrar corretamente uma jornada que começa em um dia e termina no seguinte, o que pode complicar a apuração das horas trabalhadas e a contagem de horas extras.

controle de jornada nessa escala

Perguntas frequentes

A escala 24x48 é legal?
Sim, a escala 24x48 é legal, desde que esteja prevista em acordo ou convenção coletiva e respeite os intervalos, adicional noturno e descansos. Sem esse respaldo, a legalidade da escala pode ser questionável.
Tem adicional noturno na 24x48?
Sim, o adicional noturno é aplicável. As horas trabalhadas entre 22h e 5h têm hora reduzida (52m30s) e um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.
Como registrar um plantão de 24 horas no ponto?
Para registrar um plantão de 24 horas, é necessário utilizar um sistema que reconheça a virada de dia e a jornada noturna, garantindo a marcação correta da entrada, intervalos e saída, incluindo a possibilidade de registro via aplicativo quando o posto é externo.
Quais os cuidados ao implementar a escala 24x48?
É essencial garantir que a escala esteja documentada em acordo coletivo, assegurar intervalos adequados, aplicar corretamente o adicional noturno e garantir um sistema de gestão de jornada que registre as particularidades da jornada.
Quais setores utilizam a escala 24x48?
A escala 24x48 é comumente utilizada em setores como segurança patrimonial, serviços de saúde, bombeiros e outras áreas que exigem cobertura contínua e a presença de profissionais qualificados.

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