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Rescisão de contrato: tipos, verbas e cálculo

Resposta rápida

Os tipos de rescisão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo) e as verbas rescisórias devidas em cada caso, com visão de cálculo.

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Rescisão é o encerramento do contrato de trabalho, e as verbas devidas dependem do tipo. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote mais completo (aviso, FGTS + 40%, seguro-desemprego). Na justa causa, recebe apenas saldo e férias vencidas. No pedido de demissão e no acordo, há regras intermediárias.

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho

A rescisão do contrato de trabalho é uma etapa crucial na relação empregatícia, que pode ocorrer por diferentes motivos, cada um com suas particularidades e implicações legais. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os tipos de rescisão incluem:

  • Sem Justa Causa: Quando a empresa decide encerrar o contrato sem um motivo que justifique a demissão. Neste caso, o empregado tem direito a um pacote completo de verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Com Justa Causa: Ocorre quando há uma falta grave cometida pelo empregado, que pode incluir desídia, insubordinação ou ato de improbidade. Neste caso, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
  • Pedido de Demissão: Quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Ele não recebe a multa do FGTS e deve cumprir o aviso prévio, salvo se a empresa optar por dispensá-lo desse cumprimento.
  • Acordo (Distrato): Uma modalidade que surgiu com a reforma trabalhista de 2017, onde ambas as partes concordam com a rescisão. O empregado tem direito a metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%).
  • Término de Contrato por Prazo Determinado: Quando o contrato é firmado por um período específico e chega ao fim. O empregado tem direito às verbas rescisórias correspondentes.
Resumo dos Tipos de Rescisão e Verbas
Tipo Resumo
Sem justa causa Demissão pela empresa; pacote completo de verbas + multa de 40% do FGTS.
Com justa causa Falta grave do empregado; apenas saldo e férias vencidas.
Pedido de demissão Saída do empregado; sem multa e sem saque do FGTS.
Acordo (distrato) Metade do aviso e da multa (20%); saque de até 80% do FGTS.
Término de contrato Fim do prazo determinado; verbas próprias.

Verbas Rescisórias por Tipo

As verbas rescisórias variam conforme o tipo de rescisão. Abaixo, apresentamos uma visão geral das principais verbas a que o trabalhador pode ter direito:

Verbas Rescisórias por Tipo
Verba Sem Justa Causa Pedido de Demissão Com Justa Causa
Saldo de Salário
Aviso Prévio Parcial
13º Proporcional
Férias Proporcionais + 1/3
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro-Desemprego

Prazo de Pagamento das Verbas Rescisórias

Prazo Legal: O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme estipulado no art. 477 da CLT. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas em favor do empregado.

Para estimar valores, recomenda-se utilizar uma calculadora de rescisão. Para cálculos oficiais, é aconselhável considerar médias de variáveis e consultar a contabilidade.

A como Solução para Gestão de Rescisões

A se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma solução robusta para empresas de todos os portes. A seguir, apresentamos algumas características que fazem da uma escolha acertada para a gestão de rescisões:

  • Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial garante a autenticidade no registro de jornada, prevenindo fraudes e assegurando a integridade dos dados, essencial para o cálculo correto das verbas rescisórias.
  • App com GPS e Cerca Virtual: Para equipes externas, o aplicativo permite o registro de jornada em qualquer local, com a geolocalização assegurando que o registro é feito no local correto, o que é crucial para a apuração de jornada e cálculo de horas extras.
  • Modo Offline: A funcionalidade offline permite que os colaboradores registrem seu ponto mesmo em áreas sem conexão, garantindo que todos os dados sejam sincronizados assim que a conexão for restabelecida.
  • Apuração Automática de Jornada: A plataforma realiza a apuração automática da jornada de trabalho, facilitando o cálculo das verbas rescisórias e reduzindo a margem de erro nos cálculos.
  • Arquivo AFD: A gera automaticamente o arquivo AFD (Arquivo de Ponto Digital), que é essencial para a fiscalização e auditoria, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
  • Multi-CNPJ/Multi-Filial: Ideal para redes de franquias e empresas com múltiplas filiais, a permite a gestão centralizada, facilitando a administração dos pontos e rescisões em diferentes unidades.
  • Gratuito para até 10 Funcionários: A plataforma oferece um plano "Free Forever" que permite que pequenas empresas utilizem a ferramenta sem custos, tornando a gestão de ponto acessível a todos.

Perguntas Frequentes

Quais verbas recebe quem é demitido sem justa causa?

O empregado demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego, se elegível.

E no pedido de demissão?

No pedido de demissão, o empregado recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio é de responsabilidade do empregado.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT.

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