Folha de pagamento é o documento que consolida, para cada colaborador e período, os vencimentos e os descontos, resultando no valor líquido a pagar. Ela reúne salário, horas extras, adicionais e DSR de um lado, e INSS, IRRF, vale-transporte e faltas de outro. É a base para recolhimentos e para as obrigações no eSocial.
O que compõe a folha
| Grupo | Exemplos |
|---|---|
| Vencimentos (proventos) | Salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade/periculosidade, DSR, comissões. |
| Descontos | INSS, IRRF, vale-transporte (até 6%), faltas e atrasos, adiantamentos, pensão. |
| Encargos do empregador | FGTS (8%), contribuição patronal (não descontada do empregado). |
Como calcular (visão geral)
- Some os vencimentosSalário + horas extras + adicionais + DSR = salário bruto.
- Calcule o INSSAplique a tabela progressiva sobre o salário de contribuição.
- Calcule o IRRFSobre a base (bruto − INSS − dependentes), pela tabela vigente.
- Aplique os demais descontosVale-transporte, faltas, adiantamentos.
- Chegue ao líquidoBruto − descontos = valor a receber.
Vencimentos (salário, horas extras, adicionais, DSR) e descontos (INSS, IRRF, vale-transporte, faltas, adiantamentos), resultando no valor líquido.
Qual a diferença entre salário bruto e líquido?
O bruto é a soma dos vencimentos antes dos descontos; o líquido é o que o trabalhador recebe após INSS, IRRF e demais descontos.
Quando a folha deve ser paga?
O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme a CLT.
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