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Férias: regras e cálculo

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Férias garantem 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, com 1/3 constitucional. Veja período aquisitivo, concessão, abono pecuniário e como calcular.

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Férias são o direito a um período de descanso remunerado após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), em geral 30 dias, acrescido de 1/3 constitucional. Podem ser fracionadas em até três períodos e parte pode ser convertida em abono pecuniário (venda de até 1/3).

Aviso Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Valores e regras podem mudar; confirme a norma vigente e a data de referência.

Em resumo

  • Direito a 30 dias após 12 meses (período aquisitivo).
  • Acréscimo de 1/3 constitucional sobre a remuneração.
  • Podem ser fracionadas em até 3 períodos (um mínimo de 14 dias).
  • Abono pecuniário: venda de até 1/3 (10 dias) em dinheiro.
  • Pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.
  • Faltas injustificadas podem reduzir os dias de direito.

O que são férias

Férias são o direito do trabalhador a um período de descanso remunerado após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). É um direito constitucional (art. 7º, XVII da CF) e regulado pelos arts. 129 a 153 da CLT. Além do descanso propriamente dito, o trabalhador recebe o 1/3 constitucional — um acréscimo de 33,33% sobre a remuneração das férias.

Período aquisitivo e período concessivo

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que geram o direito às férias. Começa na data de admissão (ou na volta das férias anteriores);
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias.

Conceder fora do prazo concessivo implica pagamento em dobro (art. 137 da CLT) — a chamada "férias em dobro".

Quantos dias de férias por período aquisitivo

Os dias variam conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos
Acima de 32 faltasPerde o direito a férias daquele período

Fracionamento das férias

As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que:

  • Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
  • Os demais tenham ao menos 5 dias cada;
  • Haja concordância expressa do empregado;
  • Não iniciem nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal.

Abono pecuniário: vender 1/3

O empregado pode converter até 1/3 das férias (10 dias, quando o direito é de 30) em dinheiro — o chamado abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT. É uma opção do trabalhador, que precisa manifestar até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Quem "vende" 10 dias descansa 20 e recebe: o pagamento das férias (30 dias corridos × remuneração) + 1/3 constitucional + 10 dias adicionais como abono.

Pagamento das férias

O pagamento das férias e do 1/3 deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se atrasar, o empregador deve pagar em dobro. A antecipação também vale para eventual abono pecuniário e para a primeira parcela do 13º salário quando solicitada.

Como calcular

O valor bruto das férias é a remuneração do período mais o 1/3 constitucional. A fórmula básica:

ferias.txt
valor_ferias = salario_mensal x (dias_ferias / 30)
tercos = valor_ferias / 3
total_bruto = valor_ferias + tercos
// se houver abono: soma-se o abono (proporcional aos dias vendidos + 1/3)

Exemplo: salário R$ 3.000, 30 dias de férias → R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 bruto. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF, com regras próprias. Se vender 10 dias de abono, soma-se R$ 1.000 (10 dias) + R$ 333 (1/3 do abono) = R$ 5.333 total.

Estime Use a calculadora de férias para o valor bruto aproximado, com ou sem abono pecuniário.

O que entra na base de cálculo

A remuneração das férias inclui, quando habitual:

  • Salário base;
  • Média de horas extras nos 12 meses;
  • Média de adicional noturno;
  • Média de comissões;
  • Adicional de insalubridade/periculosidade;
  • Gratificações habituais.

Férias coletivas

Empresa pode conceder férias coletivas a toda a empresa ou a setores dela, em até dois períodos anuais (nenhum inferior a 10 dias). Deve comunicar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência. Comum em fim de ano em indústrias que "param".

Perda do direito às férias

O empregado pode perder o direito às férias do período aquisitivo se:

  • Faltar injustificadamente mais de 32 dias;
  • Permanecer em benefício previdenciário por mais de 6 meses no período aquisitivo (regra específica).

Férias na rescisão

Na rescisão do contrato, entram nas verbas rescisórias:

  • Férias vencidas (se houver, do período aquisitivo já completo mas não usufruído) + 1/3;
  • Férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo em curso + 1/3.

Erros comuns

  • Não pagar as férias 2 dias antes → dobra do valor;
  • Ultrapassar o período concessivo → dobra;
  • Ignorar horas extras habituais na base de cálculo;
  • Fracionar em períodos menores que 5 dias;
  • Iniciar férias nos 2 dias antes de feriado/DSR.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de férias o trabalhador tem?
Em regra, 30 dias corridos após cada período aquisitivo de 12 meses, podendo ser reduzidos conforme faltas injustificadas: até 5 faltas mantém 30 dias; 6-14 vira 24 dias; 15-23 vira 18; 24-32 vira 12; acima de 32, perde o direito.
Posso vender minhas férias?
Sim. O empregado pode converter em dinheiro até 1/3 das férias (10 dias, quando o direito é de 30), o chamado abono pecuniário. É opção do trabalhador, que precisa manifestar até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
As férias podem ser divididas?
Sim, em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias corridos e os outros de ao menos 5 dias cada. Requer concordância do empregado e não podem iniciar nos 2 dias antes de feriado ou DSR.
Quando deve ser feito o pagamento das férias?
Até 2 dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT. Se atrasar, o empregador deve pagar as férias em dobro.
O que são férias em dobro?
É a penalidade quando a empresa concede as férias fora do período concessivo (após 24 meses da admissão ou do fim das últimas férias). O trabalhador recebe o valor em dobro.
Horas extras entram nas férias?
Sim. Horas extras pagas com habitualidade nos 12 meses anteriores entram na média que compõe a base de cálculo das férias.
Como funciona férias coletivas?
A empresa pode conceder férias a todos ou a setores em até 2 períodos anuais (nenhum menor que 10 dias), comunicando MTE e sindicato com 15 dias de antecedência. Comum em fim de ano.
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