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13º salário: cálculo, parcelas e prazos (guia)

Resposta rápida

Como funciona o 13º salário: cálculo proporcional por avos, 1ª parcela até 30 de novembro, 2ª até 20 de dezembro, e os descontos da segunda parcela.

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Em uma linha: O 13º salário equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado (fração de 15+ dias conta como mês). A 1ª parcela é paga até 30 de novembro (sem descontos) e a 2ª até 20 de dezembro (com INSS e IRRF). Base: Lei 4.090/1962.

Como calcular o 13º salário

O cálculo do 13º salário é uma obrigação prevista na legislação brasileira, mais especificamente na Lei 4.090/1962. O valor do 13º salário integral corresponde ao salário do mês de dezembro. Para o cálculo proporcional, que se aplica a empregados que não trabalharam o ano inteiro, considera-se 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Importante destacar que, para frações de meses, se o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais no mês, conta-se como um mês completo.

Para facilitar o cálculo, é possível utilizar a calculadora de 13º salário, que permite simular o valor a ser recebido, considerando as particularidades de cada situação.

As duas parcelas do 13º salário

  • 1ª parcela — Deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde à metade do valor do 13º salário, sendo este montante isento de descontos.
  • 2ª parcela — Deve ser paga até o dia 20 de dezembro e inclui descontos de INSS e IRRF sobre o total do 13º salário. Esses descontos são aplicados de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Médias de variáveis no 13º salário

É fundamental considerar as variáveis que compõem a remuneração do empregado ao calcular o 13º salário. Elementos como horas extras habituais, adicional noturno e comissões devem ser incluídos, sendo calculados pela média. Isso significa que a apuração correta da jornada de trabalho é crucial para garantir que o valor do 13º salário esteja correto.

13º salário na rescisão contratual

No caso de desligamento do empregado, é necessário realizar o pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. Essa regra se aplica, salvo em situações de demissão por justa causa, onde o empregado pode perder esse direito. O cálculo do 13º proporcional é feito da mesma forma que o cálculo regular, considerando os meses trabalhados e as frações de 15 dias.

É importante ressaltar que a precisão nas rotinas trabalhistas, incluindo o cálculo do 13º salário, depende de um registro de jornada íntegro e confiável. Um sistema REP-P, conforme a Portaria MTP 671/2021, é capaz de gerar automaticamente o AFD (Arquivo de Ponto) e realizar a apuração das horas trabalhadas, facilitando o cálculo do 13º salário e evitando erros.

Prazos para pagamento do 13º salário

Os prazos para o pagamento do 13º salário são estritamente definidos pela legislação e devem ser respeitados para evitar penalidades. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas e complicações trabalhistas para a empresa.

Além disso, é importante que as empresas se organizem financeiramente para garantir que esses pagamentos sejam feitos em dia, evitando problemas de liquidez que possam prejudicar a relação com os empregados.

Resumo do 13º salário

Perguntas frequentes

Como é calculado o 13º salário para quem começou a trabalhar no meio do ano?
O 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias conta como um mês completo.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?
O não pagamento do 13º salário nos prazos estabelecidos pode resultar em multas e complicações trabalhistas, além de gerar descontentamento entre os empregados.
Quais descontos são aplicados na segunda parcela do 13º salário?
Na segunda parcela do 13º salário, são aplicados os descontos de INSS e IRRF, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Como o controle de jornada influencia no cálculo do 13º salário?
Um controle de jornada eficaz é essencial para garantir que o cálculo do 13º salário seja realizado corretamente, considerando as horas extras, adicionais e a jornada de trabalho do empregado.
É possível parcelar o pagamento do 13º salário?
Não, a legislação não permite o parcelamento do 13º salário. Ele deve ser pago em duas parcelas conforme os prazos estabelecidos.

Transparência: Gestão do Trabalho é uma publicação editorial independente. Ao mencionar a, o fazemos como referência do setor, fundamentando-nos em dados verificáveis nas fontes oficiais; consulte sempre.com. O conteúdo é informativo — não substitui orientações jurídicas ou contábeis.

Ver também

Perguntas frequentes

Geolocalização no ponto é legal?

Sim, desde que sejam respeitados os princípios da LGPD: finalidade específica (comprovar o local de marcação), coleta minimizada (realizada apenas no ato da marcação, e não durante todo o expediente), transparência (comunicação ao empregado) e base legal (obrigação legal ou legítimo interesse). A ANPD, em sua opinião normativa 04/2023, fornece orientações sobre esse assunto.

Posso rastrear o funcionário o dia todo?

Não. A LGPD proíbe a coleta excessiva (art. 6º, III). A utilização de geolocalização é permitida apenas no momento do registro (entrada, saída, intervalos) e não deve ser utilizada para monitoramento contínuo.

Híbrido muda as regras de ponto?

Essa situação não elimina a necessidade de registro (art. 74 CLT: empresas com mais de 20 empregados). No entanto, a operação deve ser adaptada: o sistema deve permitir múltiplos locais de marcação (sede, residência, cliente) com um histórico de auditoria para cada local.

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