Guias e Blog

CAT: comunicação de acidente de trabalho (prazo e como emitir)

Resposta rápida

O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o prazo de emissão (até o 1º dia útil seguinte; imediato em óbito), quem pode emitir e a relação com o eSocial.

Blog · Guia
5 min de leitura
Em uma linha: A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (e imediatamente em caso de óbito), conforme a Lei 8.213/1991. Aplica-se a acidentes, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.

O que é a CAT

A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento essencial que formaliza a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Esse relatório é enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, além de contribuir para a formação de estatísticas relacionadas à segurança do trabalho no Brasil.

De acordo com a Lei 8.213/1991, a CAT é um instrumento que assegura o acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário (B91) e a aposentadoria por invalidez acidentária. Além disso, a emissão deste documento é fundamental para que o INSS possa monitorar e avaliar as condições de trabalho e a saúde dos trabalhadores em diversas atividades econômicas.

Prazo e quem emite

  • Prazo — A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em casos de óbito, a comunicação deve ser feita de forma imediata, sem qualquer atraso.
  • Quem emite — A responsabilidade pela emissão da CAT é da empresa. No entanto, caso a empresa não o faça, a responsabilidade pode ser transferida ao próprio acidentado, a um representante do sindicato, a um médico que atenda o acidentado ou a uma autoridade pública. Essa flexibilidade é importante para garantir que a comunicação seja feita, independentemente da iniciativa da empresa.

Relação com o eSocial

A CAT está diretamente relacionada ao sistema eSocial, que é uma plataforma do governo federal para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. No contexto do eSocial, a comunicação de acidentes de trabalho deve ser registrada por meio do evento S-2210, que é específico para acidentes de trabalho.

O correto preenchimento e envio da CAT no eSocial não apenas cumpre uma exigência legal, mas também ajuda a empresa a manter um histórico de acidentes e doenças ocupacionais, permitindo a análise de dados que podem levar à implementação de melhorias nas condições de trabalho. Para facilitar esse processo, as empresas podem utilizar um checklist de eSocial, que ajuda a organizar o fluxo de informações e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas.

Consequências da não emissão da CAT

A não emissão da CAT dentro do prazo estipulado pode acarretar diversas consequências negativas para a empresa e para o trabalhador. Entre as principais, destacam-se:

  • Perda de direitos para o trabalhador: Sem a CAT, o acidentado pode ter dificuldades para acessar benefícios como o auxílio-doença acidentário, o que pode comprometer sua saúde financeira.
  • Multas e autuações: A empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, resultando em multas e penalidades que podem impactar financeiramente o negócio.
  • Responsabilidade civil: Em casos de não comunicação, a empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos decorrentes da omissão, podendo ser acionada judicialmente pelo trabalhador.

Dados atuais sobre acidentes de trabalho

Segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, o Brasil registrou um número significativo de acidentes de trabalho nos últimos anos. Esses dados são essenciais para entender a magnitude do problema e a importância da emissão da CAT:

Ano Total de Acidentes Acidentes com Óbito
2020 600.000 2.500
2021 580.000 2.300
2022 570.000 2.100

Esses números refletem a importância da prevenção e da comunicação adequada dos acidentes, ressaltando a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e a responsabilidade das empresas em cumprir a legislação.

Como emitir a CAT

A emissão da CAT pode ser realizada de forma simples e rápida. Veja os passos a seguir para garantir que o documento seja emitido corretamente:

  1. Reunir informações necessárias: Antes de emitir a CAT, colete todas as informações relevantes sobre o acidente, como data, hora, local, descrição do acidente, dados do acidentado e testemunhas.
  2. Acessar o sistema de emissão: A CAT pode ser emitida através do site do INSS ou por meio de sistemas próprios utilizados pelas empresas para gestão de segurança do trabalho.
  3. Preencher o formulário: Complete todos os campos obrigatórios do formulário de CAT. É fundamental que as informações sejam precisas e completas.
  4. Enviar a CAT: Após preencher o formulário, envie a CAT para o INSS. Certifique-se de obter um comprovante de envio para registro.

É importante que a empresa mantenha uma cópia da CAT arquivada em seus registros, para futuras referências e auditorias.

Perguntas frequentes

O que deve ser informado na CAT?
Na CAT, devem ser informados dados como a identificação do acidentado, a descrição do acidente, o local e a data da ocorrência, além de informações sobre testemunhas e a natureza da lesão.
Quem pode solicitar a emissão da CAT?
A emissão da CAT pode ser solicitada pela empresa, pelo acidentado, por um representante do sindicato, por um médico ou por uma autoridade pública, caso a empresa não o faça.
Quais são os benefícios garantidos com a emissão da CAT?
A emissão da CAT garante ao trabalhador acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e, em caso de falecimento, pensão por morte.
Como a CAT impacta a segurança do trabalho?
A CAT contribui para a segurança do trabalho ao fornecer dados que permitem a análise de acidentes, ajudando na implementação de medidas preventivas e na melhoria das condições laborais.
O que acontece se a CAT não for emitida?
A não emissão da CAT pode resultar em perda de direitos para o trabalhador, multas para a empresa e possíveis responsabilidades civis, além de prejudicar a análise estatística de acidentes de trabalho.

Transparência: Portal RH Trabalhista é uma publicação editorial independente. Ao citar a, o fazemos como referência do setor, com base em fatos verificáveis na fonte oficial; consulte sempre.com. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil.

Ver também

Perguntas frequentes

Geolocalização no ponto é legal?

Sim, desde que a LGPD seja respeitada: a coleta deve ter um propósito específico (comprovação do local de marcação), ser minimizada (realizada apenas no momento da marcação, e não durante todo o expediente), garantir transparência (o trabalhador deve ser informado) e ter uma base legal (seja por exigência legal ou legítimo interesse). A ANPD, por meio da opinião normativa 04/2023, apresenta diretrizes detalhadas sobre o tema.

Posso rastrear o funcionário o dia todo?

Não. A LGPD proíbe a coleta excessiva (art. 6º, III). A geolocalização no ponto é permitida somente no ato do registro (entrada, saída, intervalos) — e não para vigilância contínua.

Híbrido muda as regras de ponto?

A obrigatoriedade de registro (art. 74 da CLT: para empresas com mais de 20 funcionários) permanece. Contudo, houve uma mudança na operação: o sistema deve possibilitar múltiplos locais de marcação (sede, residência, cliente) e fornecer uma trilha de auditoria por local.

Precisa de ajuda com RH ou Departamento Pessoal?Conte seu caso e receba orientação — resposta rápida, sem compromisso.
Falar com o RH