O que é o aviso prévio
O aviso prévio é um mecanismo previsto na legislação trabalhista brasileira que visa proporcionar uma transição adequada entre a comunicação da rescisão do contrato de trabalho e o seu efetivo encerramento. Essa comunicação é essencial tanto para o empregador, que precisa de tempo para encontrar um substituto ou reestruturar a equipe, quanto para o empregado, que pode utilizar esse período para buscar novas oportunidades de trabalho. O aviso prévio se aplica tanto em casos de dispensa sem justa causa quanto em pedidos de demissão, sendo um direito e uma obrigação de ambas as partes.
O cálculo proporcional
O cálculo do aviso prévio é regido pela Lei 12.506/2011, que estabelece a seguinte regra: o aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Abaixo, apresentamos um exemplo prático para ilustrar essa regra:
- Um empregado que trabalhou por 5 anos e 6 meses em uma empresa terá direito a:
- 30 dias (período base) + 15 dias (5 anos x 3 dias) = 45 dias de aviso prévio.
É importante ressaltar que o tempo de serviço é contado em anos completos, e qualquer fração de ano não gera direito a dias adicionais.
Trabalhado x indenizado
O aviso prévio pode ser cumprido de duas maneiras: trabalhado ou indenizado. Cada uma dessas modalidades possui características específicas:
- Trabalhado: O empregado cumpre o período de aviso prévio na empresa. Neste caso, ele tem o direito de reduzir sua jornada diária em 2 horas ou, alternativamente, pode se ausentar por até 7 dias corridos, sem prejuízo do salário. Essa redução visa facilitar a busca por novas oportunidades de emprego durante o aviso.
- Indenizado: A empresa opta por não exigir o cumprimento do aviso prévio e, em vez disso, paga ao empregado um valor correspondente ao período do aviso. Essa modalidade é comum em situações em que a continuidade do trabalho não é viável.
Por tipo de desligamento
O tipo de desligamento influencia diretamente na responsabilidade pelo cumprimento do aviso prévio:
- Dispensa sem justa causa: O aviso prévio é devido pela empresa ao trabalhador, que deve ser comunicado sobre a rescisão com antecedência.
- Pedido de demissão: Neste caso, é o trabalhador que deve o aviso à empresa. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente do seu saldo de salário.
- Dispensa por justa causa: Não há aviso prévio devido, pois a rescisão ocorre em razão de faltas graves cometidas pelo empregado.
Aviso trabalhado e o ponto
| Dia | Entrada | Saída | Carga Horária |
|---|---|---|---|
| 1 | 08:00 | 16:00 | 8 horas |
| 2 | 08:00 | 16:00 | 8 horas |
| 3 | 08:00 | 14:00 | 6 horas |
| 4 | 08:00 | 14:00 | 6 horas |
| 5 | 08:00 | 16:00 | 8 horas |
Como um sistema resolve
Resumo
O aviso prévio é um direito trabalhista que varia de 30 dias, com acréscimos de 3 dias por ano trabalhado, até um máximo de 90 dias. Ele pode ser cumprido de forma trabalhada (com redução de jornada) ou indenizado, dependendo do tipo de desligamento. A correta documentação da jornada reduzida durante o aviso é fundamental para assegurar o acerto correto e o cumprimento das obrigações legais.



