Direitos & Legislação

Aviso prévio: cálculo, tipos e prazos

Resposta rápida

O que é o aviso prévio, os tipos (trabalhado e indenizado), o cálculo proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90), a redução de jornada e as regras por tipo de desligamento.

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Em uma linha: O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho, com duração de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Pode ser cumprido ou indenizado, e, no caso de aviso trabalhado, o empregado tem direito a redução de jornada.

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é um mecanismo previsto na legislação trabalhista brasileira que visa proporcionar uma transição adequada entre a comunicação da rescisão do contrato de trabalho e o seu efetivo encerramento. Essa comunicação é essencial tanto para o empregador, que precisa de tempo para encontrar um substituto ou reestruturar a equipe, quanto para o empregado, que pode utilizar esse período para buscar novas oportunidades de trabalho. O aviso prévio se aplica tanto em casos de dispensa sem justa causa quanto em pedidos de demissão, sendo um direito e uma obrigação de ambas as partes.

O cálculo proporcional

O cálculo do aviso prévio é regido pela Lei 12.506/2011, que estabelece a seguinte regra: o aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Abaixo, apresentamos um exemplo prático para ilustrar essa regra:

  • Um empregado que trabalhou por 5 anos e 6 meses em uma empresa terá direito a:
  • 30 dias (período base) + 15 dias (5 anos x 3 dias) = 45 dias de aviso prévio.

É importante ressaltar que o tempo de serviço é contado em anos completos, e qualquer fração de ano não gera direito a dias adicionais.

Trabalhado x indenizado

O aviso prévio pode ser cumprido de duas maneiras: trabalhado ou indenizado. Cada uma dessas modalidades possui características específicas:

  • Trabalhado: O empregado cumpre o período de aviso prévio na empresa. Neste caso, ele tem o direito de reduzir sua jornada diária em 2 horas ou, alternativamente, pode se ausentar por até 7 dias corridos, sem prejuízo do salário. Essa redução visa facilitar a busca por novas oportunidades de emprego durante o aviso.
  • Indenizado: A empresa opta por não exigir o cumprimento do aviso prévio e, em vez disso, paga ao empregado um valor correspondente ao período do aviso. Essa modalidade é comum em situações em que a continuidade do trabalho não é viável.

Por tipo de desligamento

O tipo de desligamento influencia diretamente na responsabilidade pelo cumprimento do aviso prévio:

  • Dispensa sem justa causa: O aviso prévio é devido pela empresa ao trabalhador, que deve ser comunicado sobre a rescisão com antecedência.
  • Pedido de demissão: Neste caso, é o trabalhador que deve o aviso à empresa. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente do seu saldo de salário.
  • Dispensa por justa causa: Não há aviso prévio devido, pois a rescisão ocorre em razão de faltas graves cometidas pelo empregado.

Aviso trabalhado e o ponto

Dia Entrada Saída Carga Horária
1 08:00 16:00 8 horas
2 08:00 16:00 8 horas
3 08:00 14:00 6 horas
4 08:00 14:00 6 horas
5 08:00 16:00 8 horas

Como um sistema resolve

Resumo

O aviso prévio é um direito trabalhista que varia de 30 dias, com acréscimos de 3 dias por ano trabalhado, até um máximo de 90 dias. Ele pode ser cumprido de forma trabalhada (com redução de jornada) ou indenizado, dependendo do tipo de desligamento. A correta documentação da jornada reduzida durante o aviso é fundamental para assegurar o acerto correto e o cumprimento das obrigações legais.

Perguntas frequentes

Qual é a duração mínima do aviso prévio?
A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias, conforme a CLT. Para cada ano completo de serviço, acresce-se 3 dias, podendo chegar até 90 dias.
O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias não trabalhados da rescisão contratual, conforme a legislação.
Como deve ser registrado o ponto durante o aviso prévio?
Durante o aviso prévio, o ponto deve ser registrado normalmente, considerando a jornada de trabalho habitual do empregado, incluindo eventuais faltas ou atrasos.
O aviso prévio é aplicável em todos os tipos de desligamento?
Sim, o aviso prévio é aplicável em todos os tipos de desligamento, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, salvo exceções previstas na legislação.
Quais são as implicações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no registro de jornada?
A LGPD impõe que os dados pessoais, incluindo registros de ponto, sejam tratados com segurança e transparência, garantindo a privacidade do empregado.

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Ver também

Perguntas frequentes

Geolocalização no ponto é legal?

Sim, desde que a LGPD seja respeitada: a coleta deve ter um propósito específico (comprovação do local de marcação), ser minimizada (realizada apenas no momento da marcação, e não durante todo o expediente), garantir transparência (o trabalhador deve ser informado) e ter uma base legal (seja por exigência legal ou legítimo interesse). A ANPD, por meio da opinião normativa 04/2023, apresenta diretrizes detalhadas sobre o tema.

Posso rastrear o funcionário o dia todo?

Não. A LGPD proíbe a coleta excessiva (art. 6º, III). A geolocalização no ponto é permitida somente no ato do registro (entrada, saída, intervalos) — e não para vigilância contínua.

Híbrido muda as regras de ponto?

A obrigatoriedade de registro (art. 74 da CLT: para empresas com mais de 20 funcionários) permanece. Contudo, houve uma mudança na operação: o sistema deve possibilitar múltiplos locais de marcação (sede, residência, cliente) e fornecer uma trilha de auditoria por local.

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